Novo Aplicativo do Sec Brusque
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Read More» Novidade – Aplicativo do Sec Brusque O Sec Brusque desenvolveu o Aplicativo para melhor atender seus trabalhadores e está
Read MoreSINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BRUSQUE
(47) 3351-2115 www.secbrusque.com.br
Pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ficam convocados todos os integrantes da categoria dos comerciários, dos municípios de Brusque, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, São João Batista, Canelinha e Tijucas-SC, associados ou não, representados por esta entidade, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que se realizará no próximo dia 17 de setembro de 2025, às 17:00 horas em primeira convocação com maioria simples, e uma hora após, em segunda convocação com qualquer número de presentes, conforme estatuto social e legislação em vigor, tendo como local a sede da entidade sindical, Rua do Convento, 82 – Brusque/SC, para tratarem sobre os seguintes assuntos: 1 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – Discussão e aprovação da pauta de reivindicação das normas das convenções coletivas de trabalho a serem firmados entre o sindicato profissional e os sindicatos patronais para o período de 2025/2026 e/ou 2027, inclusive acordos coletivos de trabalho com empresas do segmento. 2 – OUTORGA DE PODERES para a diretoria, na pessoa de seu Presidente, negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, Termos Aditivos, diretamente com as respectivas entidades patronais e/ou empresas, períodos 2025/2026 e/ou 2027, inclusive retroativo, podendo, no decorrer das negociações, alterar a pauta com exclusão, inclusão ou modificação de reivindicações; 3 – DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO – No caso de insucesso na negociação da convenção e/ou acordos coletivos, poderes para a diretoria instaurar o competente dissídio, deflagrar greve e realizar acordos; 4 – CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO – Em conformidade com a Nota Técnica nº 09/2024 da CONALIS (MPT) e decisão do STF – ARE 1018459 com Repercussão Geral – Tema 935, deliberar sobre a instituição de Contribuição Assistencial em favor do Sindicato Profissional, a ser aplicada a toda a categoria beneficiada pelos instrumentos coletivos, nos termos previstos no arts. 8º da CF/88 e 513 “e” da CLT, bem como, deliberação para a formalidade de autorização coletiva dos descontos em folha de pagamento, e em percentual a ser definido pela Assembleia, e autorização para instituição de contribuição de cooperação conforme Orientação 08/2020 da CONALIS(MPT), vedada qualquer tentativa de ingerência ou controle do Sindicato Profissional pelo empregador ou entidade patronal 5 – DIREITO DE OPOSIÇÃO – Será garantido o direito de oposição ao desconto pelo não associado através de manifestação pessoal e por escrito na entidade sindical no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização da assembleia, além de outros prazos complementares e razoáveis para oposição antes e/ou após os descontos a serem estabelecidos em instrumentos coletivos, inclusive com possibilidade de manifestar oposição na própria assembleia. 6 – PRATICA ANTISSINDICAL – conforme Orientação nº 13 do Ministério Público do Trabalho (CONALIS), discutir e deliberar as providências judiciais e/ou perante o MPT em face das empresas e/ou seus representantes, inclusive contabilidades, para apuração de atos antissindicais, tais como: deixar de proceder o desconto de contribuições e o devido repasse ao Sindicato e/ou coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor, inclusive em assembleia, ou ainda, exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o RH da empresa ou de modo virtual, que é vedado conforme MPT, bem como, o envio das oposições ao Sindicato pela própria empresa, o que caracteriza prática antissindical passível de dano moral coletivo. Ao final da assembleia, será votada a declaração de assembleia em caráter permanente, enquanto durar a negociação coletiva. Brusque, 11 de setembro de 2025. PAULO CESAR SEDREZ – Presidente.