SINDICATO EMPREG.COMERCIO BRUSQUE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BRUSQUE
(47) 3351-2115 www.secbrusque.com.br
Pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ficam convocados todos os integrantes da categoria dos comerciários, dos municípios de Brusque, Guabiruba, Botuverá, Nova Trento, São João Batista, Canelinha e Tijucas-SC, associados ou não, representados por esta entidade, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que se realizará no próximo dia 20 de setembro de 2024, às 17:00 horas em primeira convocação com maioria simples, e uma hora após, em segunda convocação com qualquer número de presentes, conforme estatuto social e legislação em vigor, tendo como local a sede da entidade sindical, Rua do Convento, 82 – Brusque/SC, para tratarem sobre os seguintes assuntos: 1 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – Discussão e aprovação da pauta de reivindicação das normas das convenções coletivas de trabalho a serem firmados entre o sindicato profissional e os sindicatos patronais para o período de 2024/2025 e/ou 2026, inclusive acordos coletivos de trabalho com empresas do segmento. 2 – OUTORGA DE PODERES para a diretoria, na pessoa de seu Presidente, negociar e firmar Convenção Coletiva de Trabalho e/ou Acordos Coletivos de Trabalho, Termos Aditivos, diretamente com as respectivas entidades patronais e/ou empresas, períodos 2024/2025 e/ou 2026, inclusive retroativo, podendo, no decorrer das negociações, alterar a pauta com exclusão, inclusão ou modificação de reivindicações; 3 – DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO – No caso de insucesso na negociação da convenção e/ou acordos coletivos, poderes para a diretoria instaurar o competente dissídio, deflagrar greve e realizar acordos; 4 – CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO – Em conformidade com a Nota Técnica nº 09, de 22 de maio de 2024 da CONALIS do Ministério Público do Trabalho (MPT) e decisão do STF – ARE 1018459 com Repercussão Geral – Tema 935, deliberar sobre a instituição de Contribuição Assistencial em favor do Sindicato Profissional, a ser aplicada a toda a categoria beneficiada pelos instrumentos coletivos, nos termos previstos no artigo 8º da Constituição Federal e artigo 513 alínea “e” da CLT, bem como, discussão e deliberação para a formalidade de autorização coletiva dos descontos em folha de pagamento, e em percentual a ser definido pela Assembleia, e/ou outras formas de sustentação, como autorização para instituição de contribuição de cooperação conforme Orientação 08 da CONALIS de novembro de 2020, vedada qualquer tentativa de ingerência ou controle do Sindicato Profissional pelo empregador ou entidade patronal 5 – DIREITO DE OPOSIÇÃO – Estabelecida a contribuição assistencial por aprovação assembleia como autorização coletiva dos trabalhadores será garantido o direito de oposição ao desconto pelo não associado através de manifestação pessoal e por escrito na entidade sindical no prazo de 10 (dez) dias contados da realização da assembleia, além de outros prazos complementares e razoáveis para oposição antes e/ou após os descontos a serem estabelecidos em instrumentos coletivos, inclusive com possibilidade de manifestar oposição na própria assembleia. 6 – PRATICA ANTISSINDICAL – conforme Orientação nº 13 do Ministério Público do Trabalho (CONALIS), discutir e deliberar as providências judiciais e/ou perante o MPT em face das empresas e/ou seus representantes, inclusive contabilidades, para apuração de atos antissindicais, tais como: deixar de proceder o desconto de contribuições e o devido repasse ao Sindicato e/ou coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o trabalhador a se opor, inclusive em assembleia, ou ainda, exigir, impor e/ou condicionar a forma, tempo e/ou modo do exercício da oposição, a exemplo de apresentação perante o RH da empresa ou de modo virtual, que é vedado conforme MPT, bem como, o envio das oposições ao Sindicato pela própria empresa, o que caracteriza prática antissindical passível de dano moral coletivo.Ao final da assembleia, será votada a declaração de assembleia em caráter permanente, enquanto durar a negociação coletiva. Brusque, 13 de setembro de 2024. PAULO CESAR SEDREZ – Presidente.